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Processos

Abono Permanência

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 21/05/2023
Descrição: …m o órgão jurisdicional sentenciante e visando evitar qualquer nulidade, com fulcro nos arts. 6º e 321, ambos do CPC, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do feito: (i) esclareça…

Decisão

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (SIPROSEP), em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PREVICAMPOS) e MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ (MCG/RJ), em que busca a parte demandante que os Réus: (i) retornem a efetuar o pagamento do abono de permanência dos servidores que já gozavam deste benefício, bem como proceda o pagamento dos servidores que preenchiam os requisitos previstos em lei e aguardavam o lançamento do abono em suas remunerações, até a promulgação da Lei Municipal n° 9.060 de 31 de maio de 2021; (ii) indenizem os servidores que possuem direito ao abono de permanência até a data da promulgação da referida Lei Municipal, que deixaram de receber o benefício após a publicação da Lei ou que haviam preenchido os requisitos até a data supra. Como causa de pedir a prestação jurisdicional, alega que os servidores que preencheram os requisitos antes da Emenda Constitucional possuem direito a receber o abono de permanência. Além disso, que a Lei Municipal foi sancionada e publicada no dia 01/06/2021, tendo o servidor direito ao recebimento do benefício. Citados, os réus apresentaram resposta em forma de contestação. O Município alega, preliminarmente, inadequação da via eleita. No mérito, aduz que o abono de permanência passou a ser facultativo com a EC 103/2019. Narra dificuldades financeiras e orçamentárias do Município, inclusive com despesas de pessoas, o que ensejou na publicação da Lei Municipal 9.060/2021 vedando o pagamento de abono de permanência aos servidores. Sustenta que não há ilegalidade na legislação municipal, porquanto em consonância com a Emenda Constitucional. Alega a ineixstência de direito adquirido e direito subjetivo à manutenção do abono. Narra que o Ofício SMARH nº 635/2021 demonstra que o abono encerrou em junho/2021 e que os pagamentos estão sendo feitos àqueles que atingiram os requisitos para a aposentadoria voluntária e até a data limite de 31/05/2021. Encerra sustentando impossibilidade de intervenção judicial na matéria e requerendo a improcedência. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ – PREVICAMPOS apresentou contestação as fls. 94-108 nos exatos termos apresentados pelo Município, a exceção de sua ilegitimidade passiva. Intimadas as partes em provas, o demandante pugnou pelo julgamento antecipado, enquanto os réus requereram o saneamento do feito. É o relato do necessário. Fundamento e decido, nos termos do art. 93, IX, da CF e art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Compulsando os autos verifica-se que não resta claro ao juízo a matéria controvertida, notadamente em face da redação dos pedidos na exordial. Assim, considerando que os pedidos vinculam o órgão jurisdicional sentenciante e visando evitar qualquer nulidade, com fulcro nos arts. 6º e 321, ambos do CPC, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do feito: (i) esclareça se a pretensão autoral objetiva o pagamento de abono de permanência somente até a data de entrada em vigor da Lei Municipal nº º 9.060 de 31 de maio de 2021ou se, ao contrário, pretende que seja mantido o pagamento de abono de permanência, até a aposentadoria compulsória, àqueles que em 31/05/2021já tivessem preenchidos os requisitos; (ii) esclareça a inclusão de PREVICAMPOS no polo passivo, considerando que o abono é pago aos servidores ativos e diretamente pelo Município; (iii) manifeste-se especificamente sobre a preliminar de inadequação de via eleita e, sendo o caso de pretensão de manutenção do benefício de abono posteriormente à Lei Municipal nº º 9.060 de 31 de maio de 2021, considerando o disposto no art. 10, do CPC, pronuncie-se sobre sua constitucionalidade.

Número do processo: 20210140220133

https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?codigoProcesso=20210140220133&tipoProcesso=1

Ação civil pública para indenização por danos materiais para pagamento retroativo do Plano de Cargos e Salários

Ação civil pública para indenização por danos materiais para pagamento
retroativo do Plano de Cargos e Salários.

Data de Recebimento:11/10/2021

Tipo do Movimento: Decisão
Diante do vínculo de prejudicialidade, SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE AÇÃO até o JULGAMENTO DEFINITIVO da ação n. 0040313-68.2014.8.19.0014, a teor do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se e após, remetam-se estes autos ao arquivo provisório.

Número do processo: 2017.014.010530-5

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2017.014.010530-5&acessoIP=internet&tipoUsuario=

Mandado de injunção coletivo – reposição salarial 2016, 2017 e 2018

Mandado de injunção coletivo – reposição salarial 2016, 2017 e 2018

Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 25/02/2023

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 30/01/2023
Descrição:
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu patrono, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.

Numero do processo: 2018.014.016329-0

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2018.014.016329-0&acessoIP=internet&tipoUsuario=

Ação civil pública requerendo pagamento da gratificação natalina de 2019

Ação civil pública requerendo pagamento da gratificação natalina de 2019, que
já foi realizado.

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento:
26/04/2023
Descrição
Acórdão em index 420 determinando o arbitramento dos honorários advocatícios. O exequente apresenta planilha em petição de index 534. Intime-se o executado para se manifestar. Com a manifestação ou certificada…

Numero do processo: 2019.014.040941-4

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2019.014.040941-4&acessoIP=internet&tipoUsuario=

Ação civil pública sobre o pagamento de complementação previdenciária aos servidores aposentados e pensionistas.

Ação civil pública sobre o pagamento de complementação previdenciária aos
servidores aposentados e pensionistas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com vencimento-base de
até R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete reais).
Sentença de extinção. Foi interposta apelação. PREVICAMPOS intimado a
apresentar contrarrazões no dia 26 de setembro de 2020, prazo de 15 dias úteis. Após
será encaminhado ao Tribunal de Justiça para julgamento.

http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2021.001.03065

Ação Civil Pública: Pagamento da insalubridade em grau máximo de 40% em virtude da pandemia.

Ação Civil Pública, em virtude do (COVID-19), o pagamento da insalubridade em
grau máximo, 40%, aos servidores públicos municipais lotados nas Secretaria
Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde, Defesa Civil, Guarda Civil
Municipal, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social,
Superintendência de Posturas, PROCON, PREVICAMPOS, Fundação Municipal da
Infância e da Juventude e Superintendência de Limpeza Pública, que exercem seus
serviços considerados essenciais, mesmo ante ao isolamento social, em cumprimento
aos Decretos n.º027/2020 e 048/2020 do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Tutela de urgência foi negada. Aguardando o município se manifestar quanto a
perícia juntada pelo SIPROSEP realizada no Centro de Controle e Combate ao
Coronavírus, que reconheceu o direito a 40% de insalubridade a alguns profissionais
lotados na referida unidade.

Movimento 29/03/2023: Despacho
Acolho a escusa do perito. Nomeio, em substituição, o perito médico do SEJUD, Dr. Marcelo Molina, e-mail: molinaperito@gmail.com, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, nos termos da decisão de fls. 429/430.

Numero do processo: 2020.014.010733-8

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2020.014.010733-8&acessoIP=internet&tipoUsuario=#

Ação civil pública requerendo a nulidade de todas as portarias de cessão de servidores públicos da área da saúde

Ação civil pública requerendo a nulidade de todas as portarias de cessão de
servidores públicos da área da saúde para outros municípios desde janeiro de 2020,
em especial as de n.º 152 e 153; bem como tornar sem efeito todas as portarias de
nomeações para cargos em comissão que não sejam direcionados aos órgãos públicos
de saúde desta cidade, desde janeiro de 2020, em especial as de n.º 517; 628; 633;
634; 635; 636; 637; 638; 639; 640; 641; 643; 645; 647; 649; 650; 655; 657; 658; 659;

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2020.014.011242-5&acessoIP=internet&tipoUsuario=

Ação Civil Pública requerendo que o município mantenha o pagamento da Gratificação por Regência

Ação civil pública requerendo que o município mantenha o pagamento da
Gratificação por Regência de Classe (GRC) ao Professor Regente I e II que vinham
recebendo tal gratificação, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o piso salarial dos
professores, na forma da Lei Ordinária 8471/2013 de Campos dos Goytacazes/RJ, sob
pena de multa diária.
Juiz não concedeu a gratuidade de justiça. As custas devem ser recolhidas ao
final. Tutela de urgência negada.

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2020.014.011423-9&acessoIP=internet&tipoUsuario=

Ação civil pública requerendo cumprimento do art. 31 da Lei Municipal nº 7.022/2000

Ação civil pública requerendo cumprimento do art. 31 da Lei Municipal nº
7.022/2000 em face do Previcampos e Município de Campos dos Goytacazes.
Pedido de tutela concedido em parte. Ainda não houve cumprimento.

Manifestação do SIPROSEP no dia 05 de outubro de 2020 requerendo
julgamento do mérito, após os réus apresentarem valor da dívida atualizado.

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2020.014.017043-7&acessoIP=internet&tipoUsuario=#

Ação civil pública em face do Previcampos

Ação civil pública em face do Previcampos e Município de Campos dos
Goytacazes, requerendo pagamento dos 50% do mês de agosto, atualmente já houve
adimplemento. Requeremos ainda que os réus façam o pagamento dos servidores
inativos até o quinto dia útil, sob pena de multa.
Município mesmo intimado ainda não se manifestou, bem como ainda
aguardamos a manifestação do Ministério Público para o juiz decidir quanto a tutela de
urgência.

Tipo do Movimento: Despacho

Data: 25/04/2023

Trata-se de ACP. À fl. 302, parecer do MP que pugna pela extinção do feito. Digam as partes sobre o parecer do Mp, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção do feito. Intimem-se. Certificados a intimação das partes e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2020.014.020416-2&acessoIP=internet&tipoUsuario=#

Ação Civil Pública: Férias compulsórias e licença-prêmio de forma obrigatória.

Ação Civil Pública requerendo a suspensão de efeitos dos decretos que determinaram férias compulsórias sem pagamento do terço e licença-prêmio de forma obrigatória a servidores afastado por pertencerem ao grupo de risco do covid-19.

Juiz ainda não se manifestou quanto ao pedido de tutela de urgência. Parecer
favorável do Ministério Público ao Município, considerando que é válida a medida
devido à crise econômica agravada pela pandemia.

Data:06/02/2023
Descrição: À parte autora a fim de cumprir o item 2) do despacho de fl. 370.

Numero do processo: 2020.014.013777-0

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2020.014.013777-0&acessoIP=internet&tipoUsuario=

Ação Civil Pública para Implantação do Plano de Cargo Carreira e Salário

Ação Civil Pública para Implantação do Plano de Cargo Carreira e Salário

Data de Recebimento: 03/04/2023

Descrição
Intime-se o Município de Campos dos Goytacazes para implementar o plano de cargos e carreiras em relação aos títulos dos servidores públicos no prazo de 180 dias.

Numero do processo: 2014.014.038451-0

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2014.014.038451-0&acessoIP=internet&tipoUsuario=