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PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS (PCCS)

É de ciência de todos os servidores o PCCS, previsto em diversas leis municipais, contudo, apesar da primeira lei ter sido publicada no ano de 2002, existe uma inércia municipal para cumprimento.
Basicamente temos a previsão de um aumento percentual de 2,5% (dois e meio por cento), aplicado no vencimento base, iniciando após os 3 (três) primeiros anos (estágio probatório).
Esse aumento deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos sendo identificado por
letras. Ou seja, o servidor inicia a carreira com a letra A. Passado o estágio probatório
deveria o servidor ser avaliado no exercício da sua função a cada 2 (dois) anos, passando a letra: B, C, D, etc.

A legislação prevê ainda que não havendo a avaliação deverá o servidor ser PROGREDIDO na carreira de FORMA AUTOMÁTICA, ou seja, após 2 (dois) anos o servidor tem direito a 2,5% (dois e meio por cento) de reajuste no vencimento base.
Dentro do PCCS esse é o instituto da PROGRESSÃO FUNCIONAL que deve contemplar todos os servidores do município.

No ano de 2015 o município aplicou a todos os servidores a PROGRESSÃO AUTOMÁTICA, sem pagamento de qualquer valor retroativo, e não concedeu a revisão geral anual. Então é fato que o município reconheceu e aplicou a progressão somente no ano de 2015, e depois não mais progrediu qualquer servidor, somente quando imposto por sentença judicial.

No ano de 2022 o Superior Tribunal de Justiça julgou e publicou o Tema 1075, reconhecendo que não cabe ao ente público (município, estados), utilizar a escusa da Lei de Responsabilidade Fiscal, que delimita a despesa com funcionários até 54% (cinquenta e quatro por cento), da receita própria.

O SIPROSEP iniciou então uma demanda em massa. Foram mais de 3.000 (três mil) pedidos de ficha financeira junto a Secretaria de Administração do nosso município.
Com tantos pedidos de ficha financeira o município começou a se questionar o motivo.
Quando foram informados que o SIPROSEP ajuizaria ações individuais, e diante a inúmeras sentenças aparelhadas anteriormente, reconhecendo a promoção
(quando cabe) e progressão, condenando ainda a pagamento da diferença dos últimos
5 (cinco) anos, perceberam que não haveria caminho diverso, e no final do ano de
2022, cientes que o SIPROSEP ajuizou aproximadamente 1.500 (hum mil e
quinhentas) ações judiciais, convocou os servidores para avaliação funcional.

Encontramos aqui a razão que fez a gestão público municipal divulgar que estará “concedendo” duas letras aos servidores. Não é uma “concessão”, é um dever legal que não havia sido cumprido, e apenas saiu da letra fria da lei porque o SIPROSEP resolveu por demandar judicialmente de forma individual.
Acredita o departamento jurídico do SIPROSEP que até julho do corrente
ano vamos alcançar 2.000 (dois mil processos) requerendo o pagamento dos últimos 5 (cinco) anos da diferença salarial, bem como o enquadramento na LETRA correta, isso porque atualmente os servidores possuem direito ao mínimo de 3 (três) letras,
havendo casos de servidores com direito a 5 (cinco). Esta ação judicial é cabível aos servidores que aposentaram nos últimos
5 (cinco) anos. No entanto, o direito ao PCCS é somente aos servidores concursados,
não abrangendo aqueles que entraram no serviço público antes de outubro de 1988,
sem concurso.

Por mais que o município reconheça hoje a PROGRESSÃO, existe ainda o direito a promoção, que é contado por nível III, II e I. Quando o servidor inicia sua jornada no serviço público inicia no nível III. Após o estágio probatório àqueles que
apresentam títulos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, passam a ter direito a subir para o nível II ou I.
A PROMOÇÃO não possui previsão para todas as funções do município, e para o magistério recebe o nome de PROGRESSÃO. De forma geral cada nível representa aumento de 11% (onze por cento) no vencimento base.
Recentemente o município foi condenado na ação judicial 0040313-68.2014.8.19.0014 a implantar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a PROMOÇÃO.

Por esse motivo que os professores estão sendo convocados a atualizar os títulos junto
a Secretaria de Educação.
Encerramos convocando o servidor que ainda não foi ao SIPROSEP para ajuizar esse pedido de promoção e progressão. De acordo com os cálculos iniciais as funções que possuem direito a promoção e progressão, analisando caso a caso, podem ter direito a receber mais de 100.000,00 (cem mil reais), além de aumentar o vencimento base no percentual maior que 30% (trinta por cento).
Para aqueles que possuem direito somente a progressão. Os cálculos indicam aumento percentual do vencimento base superior a 10% (dez por cento), e indenizações na faixa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a depender da função.

Lembrando que nosso atendimento jurídico ocorre diariamente e aos
agendamentos podem ocorrer via whatsapp.

Não fique de fora.

CARGOS COM DIREITO A PROMOÇÃO

Administrador
Administrador Hospitalar
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente de Obras e Serviços Públicos
Agente de Oficina Mecânica
Agente de Serviços
Administrativos
Agente de Serviços Gerais
Analista de Sistemas
Analista de Suporte
Arquiteto Urbanista
Arquivista
Assessor Técnico
Assistente Administrativo
Assistente Jurídico
Assistente Social (não se aplica PSF)
Biblioteconomista
Biólogo
Cirurgião-Dentista (não se aplica PSF)
Contador
Cozinheiro
Economista
Enfermeiro – Enfermagem do Trabalho
Enfermeiro (não se aplica PSF)
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro Florestal
Estatístico
Farmacêutico
Farmacêutico-Bioquímico
Fiscal de Rendas
Fiscal de Saúde Pública
Fisioterapeuta (não se aplica PSF)
Fonoaudiólogo
Guarda Civil Municipal
Jornalista
Médico (não se aplica PSF)
Médico-Veterinário
Motorista
Museólogo
Musicoterapeuta
Nutricionista
Operador de Caldeira
Operador de Máquinas
Pedagogo
Procurador do Município
Psicólogo
Professor
Relações Públicas
Sociólogo
Técnico Desportivo
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Turismo
Terapeuta Ocupacional

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